Cirurgia de urgência
Negativa de cirurgia cardíaca, ortopédica, bariátrica ou de emergência.
Quando o plano nega um procedimento prescrito pelo médico, é possível pleitear a autorização judicialmente, com pedido liminar quando há urgência comprovada. Atendimento inclusive em fins de semana.
Dra. Fábia Mendes · OAB/DF 55.931 · Direito à Saúde · Atendimento em todo o Brasil
O que atendemos
Procedimentos prescritos pelo médico assistente que tenham sido negados pelo plano podem ser objeto de ação judicial, com pedido liminar quando há urgência.
Negativa de cirurgia cardíaca, ortopédica, bariátrica ou de emergência.
Remédio de alto custo, off-label ou fora da lista do plano.
Exames de imagem, biópsias ou procedimentos diagnósticos negados.
Recusa de internação em UTI ou hospital credenciado.
Quimioterapia, radioterapia ou imunoterapia negadas.
Internação ou sessões de saúde mental recusadas.
Como funciona
Envie pelo WhatsApp a negativa do plano e o relatório médico para análise documental.
Análise técnica da documentação para identificar a base jurídica aplicável à situação.
Quando há urgência comprovada, a ação é proposta com pedido de tutela de urgência (liminar).
O juiz decide o pedido conforme a documentação apresentada e os fundamentos jurídicos. A duração depende do juízo.
Procedimentos prescritos pelo médico assistente para tratamento de doença coberta têm proteção legal. O STJ possui jurisprudência sobre a obrigatoriedade de cobertura, inclusive quando o medicamento está fora do rol da ANS (Tema 990). A via judicial, com pedido de tutela de urgência quando cabível, é uma opção técnica para discutir a recusa do plano.
Falar com a Dra. pelo WhatsApp
Advogada inscrita na OAB/DF 55.931, com atuação em ações judiciais contra negativas administrativas de planos de saúde — cirurgias, medicamentos, exames, internações em UTI, tratamentos oncológicos e psiquiátricos. Inclui pedido de tutela de urgência (liminar) quando há urgência comprovada. Atendimento inclusive em fins de semana.
@fabiams.advDúvidas frequentes
Os honorários são estabelecidos após a análise documental do caso, conforme a complexidade e a fase processual aplicável.
A duração depende do juízo competente e da urgência demonstrada no caso. Em situações de urgência ou emergência médica comprovada, o pedido de tutela de urgência é apreciado em prazo célere pelo juízo.
Sim. A negativa verbal pode ser comprovada por outros meios. No entanto, sempre que possível, recomenda-se solicitar a negativa formal por escrito ou e-mail, pois facilita a instrução processual.
Os planos regulamentados pela ANS estão sujeitos às normas do Código de Defesa do Consumidor e à jurisprudência aplicável quando há negativa de procedimentos cobertos pelo rol da ANS ou prescritos pelo médico assistente, conforme o Tema 990 do STJ.
Não. Todo o atendimento inicial é feito por WhatsApp ou videochamada. Você só precisa enviar os documentos digitalizados (negativa do plano e relatório médico). O contrato é assinado digitalmente.
O cancelamento unilateral do contrato em retaliação ao exercício regular de direito do consumidor não tem amparo legal. Caso ocorra, é cabível discussão judicial e eventual pleito de indenização por dano moral, conforme o caso concreto.
Documento de identidade, comprovante do plano (carteirinha ou contrato), relatório/prescrição médica indicando o procedimento, exames anteriores se houver, e a negativa do plano (formal ou print de mensagem). Tudo pode ser enviado por WhatsApp.
Em casos de negativa de procedimento médico pelo plano de saúde, a Dra. Fábia analisa a documentação e indica o caminho jurídico aplicável ao caso.